Prazo de 24 horas para audiência de custódia poderá ser votado pela CCJ

simone-franco | 06/07/2015, 11h24

Acordo entre o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Maranhão (PMDB-PB), e o senador Humberto Costa (PT-PE) deverá possibilitar prioridade para a votação, na quarta-feira (8), da proposta que disciplina a audiência de custódia. O projeto de lei (PLS 554/2011), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera o Código de Processo Penal (CPP) para estabelecer prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz.

Relator do projeto, Humberto Costa apresentou substitutivo. Pelo texto, tanto o ato quanto o local da prisão deverão ser comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público, à Defensoria Pública – caso não tenha sido constituído advogado, à família ou à pessoa indicada pelo preso.

A defesa da integridade física e psíquica do preso é outra questão que a proposta visa resolver. Assim, pelo texto a ser votado, caberá ao delegado, logo após lavrar a prisão em flagrante e diante de eventual violação dos direitos fundamentais do preso, determinar a adoção de medidas necessárias não só para preservar sua integridade, como também para apurar a responsabilidade pelas supostas violações.

Legalidade da prisão

Valadares afirma, na justificação do seu projeto, que o Código de Processo Penal já determina o envio do auto de prisão em flagrante ao juiz 24 horas após o encarceramento do acusado. Desta forma, considerou pertinente sugerir o mesmo prazo como parâmetro para apresentação pessoal do preso à Justiça.

“Essa definição de tempo é necessária para que o preso tenha a sua integridade física e psíquica resguardada, bem como para prevenir atos de tortura de qualquer natureza, possibilitando o controle efetivo da legalidade da prisão pelo Poder Judiciário.”, afirmou Valadares.

Em seu substitutivo, Humberto Costa afirma que além das cautelas legais propostas no projeto, são necessárias medidas que assegurem a produção de provas a partir do primeiro momento em que se constate a suposta violação aos direitos fundamentais do cidadão. Ele acrescenta que a autoridade responsável pelo flagrante determine, "de pronto", a abertura de inquérito policial para apurar o fato.

O substitutivo de Humberto Costa ao projeto aproveitou parcialmente mudanças já aprovadas pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovado, o texto será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. E, como o projeto tramita em decisão terminativa na comissão, só irá ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores com a solicitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)