CCJ poderá avaliar impacto das leis e ações de combate à corrupção

simone-franco | 01/07/2015, 15h38

Após a sabatina dos indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), requerimento do senador José Maranhão (PMDB-PB) solicitando que a comissão avalie o impacto das leis e atividades relativas ao combate à corrupção no país. Maranhão é presidente da CCJ.

“O Senado Federal tem o dever de também apresentar alternativas visando acabar ou, no mínimo, reduzir os alarmantes índices de corrupção do Brasil”, sustentou o peemedebista ao justificar seu requerimento.

Ainda sobre o tema, Maranhão comentou que, recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) elencou uma série de medidas para reforçar a luta contra a corrupção no país. Dentre as destacadas no requerimento estão a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa.

Maioridade penal

O presidente da CCJ também aproveitou para fazer comentários à redução da maioridade penal. Isso aconteceu um dia após a Câmara dos Deputados rejeitar texto da comissão especial sobre proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) que reduz de 18 para 16 anos a criminalização de adolescentes envolvidos em crimes hediondos, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado.

— Estamos diante de um fato da maior relevância e gravidade: a delinquência infantil. Sabemos que é um tema complexo e que não se exaure em normas penais. É, acima de tudo, um problema social — considerou Maranhão.

Atualmente, dois projetos de lei – o PLS 333 e o PLC 20, ambos de 2015 – com punições mais severas para jovens infratores estão prontos para votação no Plenário do Senado. O primeiro deles, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), recebeu substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE) alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um regime especial de atendimento socioeducativo – com internação de até oito anos - para jovens de 18 a 26 anos que, quando eram menores, praticaram crimes graves.

Audiência de custódia

O senador Humberto Costa (PT-PE) aproveitou a oportunidade ainda para pedir prioridade de votação para projeto de lei (PLS 554/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz.

Relator da proposta, Humberto apresentou substitutivo estabelecendo que a apresentação do preso ao juiz 24 horas após o flagrante – por meio da chamada “audiência de custódia” – terá como objetivo colher seus esclarecimentos e checar eventual violação de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão. Neste momento, também deverá ser ouvido o Ministério Público, que, caso entenda necessário, poderá requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa.

— Isso tem uma repercussão enorme em toda a situação do sistema prisional, na preservação dos direitos humanos e da integridade física e psicológica do preso — observou Humberto, que contou com o apoio do presidente da CCJ em seu apelo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)