Famílias vitimadas por desastres naturais poderão receber bolsa-enchente

Da Redação | 29/06/2015, 09h34

Famílias vitimadas por desastres naturais poderão receber auxílio financeiro da União, a fim de que possam comprar cestas básicas, medicamentos e produtos de higiene e limpeza durante os períodos de calamidade pública. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 102/2015, que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa na próxima quarta-feira (1º), às 9h. A matéria tem sido chamada de "bolsa-enchente".

O crédito será feito no Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), criado em 2011 para garantir agilidade no repasse de recursos do governo para as regiões em situação de emergência. O cartão é concedido exclusivamente ao executivo estadual e municipal, para ações de prevenção e respostas a desastres naturais. Hoje, pode ser usado somente para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil.

O autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), quer garantir que, com a ampliação do alcance do cartão, as famílias possam recuperar-se materialmente dos danos sofridos.

O projeto ainda estabelece que a regulamentação do CPDC ficará a cargo do Executivo, cabendo-lhe identificar as famílias beneficiárias, o valor e a duração do benefício. A matéria conta com o apoio do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), e seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa, se for aprovada na CDR.

Audiências

Constam da pauta também dois requerimentos para a realização de audiências públicas. Uma delas tem como tema a demarcação dos terrenos de marinha. Em seu requerimento, o senador Dário Berger (PMDB-SC) convida para a audiência o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes. A segunda audiência deve tratar do Porto de Santana, no Amapá. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor do requerimento, pede a presença do secretário de Portos, Edinho Araújo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)