Aprovado projeto que torna mais rápida a cobrança de débitos trabalhistas

Da Redação | 23/06/2015, 12h57

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.

PLS 606/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, que é acolhido também pela relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Um dos objetivos do projeto é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. O texto original também amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho.

Tramitação

O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao Plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.

A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas proposições: o PLS 92/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho; e o PLS 351/2012, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas trabalhistas.

O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a rejeição dessas duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de cálculo que atendem satisfatoriamente às partes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)