CRE pode votar projeto da nova Lei de Migração

Da Redação | 22/06/2015, 10h56

A Comissão de Relações Exteriores e Segurança Nacional (CRE) reúne-se na quinta-feira (25), às 9h, com o objetivo de votar o substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para o PLS 288/2013, que estabelece a nova Lei de Migração. A decisão da CRE é terminativa.

O projeto revoga o Estatuto do Estrangeiro e procura dar um tratamento humanitário à questão da imigração, desconsiderando dispositivos centrados na segurança nacional da atual norma, que foi concebida durante o regime militar. O texto já foi aprovado preliminarmente, mas precisa passar por turno suplementar por ser substitutivo.

O projeto estabelece como princípios da política migratória o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar. O projeto também prevê uma série de direitos e garantias para os imigrantes, como o amplo acesso à Justiça e medidas destinadas a promover a integração social.

A proposição inova ao criar normas para o emigrante brasileiro relacionadas à Previdência Social, direitos de tripulantes de embarcações ou armadoras estrangeiras e benefícios fiscais e de sepultamento. A proposta permite ainda que o brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa contribuir retroativamente para a Previdência Social, na condição de segurado facultativo.

A nova Lei de Migração determina, ainda, uma nova regulamentação para os tipos de visto a serem concedidos (de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente, diplomático e oficial e de cortesia).

Emendas

Ferraço acatou três emendas apresentadas pelos membros da comissão. A primeira delas, de Humberto Costa (PT-PE), determina que o delegado da Polícia Federal poderá representar perante juízo as medidas necessárias para efetivar a deportação ou a expulsão de estrangeiro. A sugestão faz a adequação da proposta da nova lei ao projeto de reforma do Código Penal já aprovado pelo Senado.

A segunda emenda, de Jorge Viana (PT-AC), estabelece que o visto poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), não implicando esse procedimento reconhecimento de Estado, governo ou regime. A proposta também visa à adequação da nova Lei da Migração a uma mudança recentemente aprovada pelo Congresso Nacional no Estatuto do Estrangeiro.

Por fim, a terceira emenda acatada foi proposta por Lasier Martins (PDT-RS) e trata de atenuantes na expulsão do país de estrangeiros idosos. A proposta adota como parâmetro o Código Penal e não o Estatuto do Idoso na definição da idade atenuante. Na prática, aumenta de 60 para 70 anos essa condição, e tem como objetivo declarado dificultar a entrada de criminosos no país em busca de guarida.

Audiência

Após a sessão deliberativa, a CRE receberá o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, para uma audiência pública. O objetivo é debater o estreitamento dos laços entre o Brasil e os Estados Unidos e verificar que oportunidades de ampliação do comércio bilateral podem ser implantadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)