Senado tomará decisão sobre biografias não autorizadas

Da Redação | 11/06/2015, 09h53

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - tomada por unanimidade na quarta-feira (10) - de derrubar a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias vai ao encontro de um projeto que aguarda decisão do Congresso. A proposição tem como objetivo, exatamente, liberar biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares), publicadas em livros ou veiculadas por meio de filmes, novelas e séries.

A posição do STF vai abrir espaço para que sejam revistos casos como o do recolhimento do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César de Araújo, tirado das livrarias em 2007 em meio a grande polêmica, após ação judicial movida pelo cantor.

De autoria do ex-deputado Newton Lima (PT-SP), o PLC 42/2014 foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e encaminhado ao Senado. A proposta, que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas, chegou a ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no ano passado, mas a pedido de senadores seguiu para análise prévia da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda apresentação de relatório do senador Romário (PSB-RJ).

O texto aprovado pelos deputados acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

O projeto inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.

Mudanças

Na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) chegou a apresentar seu parecer sobre o projeto. No relatório, ele aponta como inconstitucional a solução proposta pelos deputados, apesar de adotada com o propósito de tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados.

Como alternativa, o senador sugere que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.

Para Ferraço, a história de pessoas cuja trajetória ganha dimensão pública se confunde “com a história de sua época, sendo fundamental para a preservação da memória coletiva”. Por isso, ele argumenta que vincular a biografia de personagens públicos à prévia autorização compromete a construção e a preservação da cultura e da história do país.

Julgamento

Todos os ministros do Supremo que participaram do julgamento votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que tinha o objetivo de derrubar a proibição de livros não autorizados. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Cármem Lúcia.

A ministra destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias.

“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição. A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)