Aprovada suspensão temporária de contratos de trabalho em caso de crise econômica

Elina Rodrigues Pozzebom e gorette-brandao | 27/05/2015, 15h59

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), proposta que amplia a alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. O PLS 62/2013 autoriza a adoção desta solução por período de dois a cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a garantia de serviços. Hoje, essa suspensão ocorre apenas para o funcionário participar de cursos de qualificação profissional. A matéria é terminativa na comissão.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), havia sido aprovada pela CAS em primeiro turno na forma de substitutivo, ao fim de 2013. Durante a tramitação no turno suplementar, em 2015, recebeu emendas, e coube ao senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) analisá-las. Ele acatou sugestão que resgata o texto já vigente na lei, prevendo o consentimento dos funcionários para a prorrogação do período de suspensão do contrato de trabalho além do prazo previsto, que havia sido eliminado na votação do substitutivo.

A proposta foi elogiada pelos integrantes da comissão, que consideraram oportuna a aprovação justamente no período de crise pelo qual o país está passando.

— É ilusão entender que o capital em si mesmo é inimigo do trabalho, e que o trabalho por sua vez é inimigo do capital. O que vejo é uma simbiose entre os dois, uma junção de interesses. O que se faz com esse projeto é exatamente premiar a negociação, o entendimento. A intolerância em momentos de crise não prospera e não serve, sobretudo ao trabalhador, mas também ao capital — opinou o presidente da CAS, senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Layoff

A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser superior ao tempo previsto na lei - de dois a cinco meses - mas cabe ao empregador arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período, diz a lei.

ANS

A senadora Ângela Portela (PT-RR) leu seu relatório favorável à indicação de Carla Santa Cruz Coelho para assumir a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na vaga decorrente do término do mandato de André Longo Araujo de Melo. Foi concedida vista coletiva à mensagem, e o senador Edison Lobão marcou a sabatina da indicada e a votação para o dia 17 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)