Terceirizado trabalha mais e ganha menos, afirma representante do Ministério Público

Da Redação | 19/05/2015, 13h06

Representante do Ministério Público do Trabalho na sessão temática desta terça-feira (19) do Senado, Helder Amorim considerou inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 que estende a terceirização às atividades-fim da empresa contratante. Hoje, conforme a Súmula 331/1994 do Tribunal Superior do Trabalho, serviços terceirizados só podem ser contratados em atividades-meio da empresa, como segurança e conservação e limpeza.

Para Amorim, o PLC fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e esvazia a função social da propriedade. Conforme o representante do MPT, a terceirização desmantela o sistema de proteção social do trabalhador, por reduzir a remuneração e aumentar a jornada de trabalho.

O representante do Ministério Público do Trabalho citou pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo a qual a jornada normal de um terceirizado é, em média, de três horas a mais por semana em relação a um trabalhador contratado diretamente pela empresa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)