Classificação indicativa pode ser obrigatória para novas mídias

Iara Guimarães Altafin | 19/05/2015, 11h34

A classificação indicativa hoje exigida para filmes pode passar a ser obrigatória para todo conteúdo na forma de imagens, seja para venda, aluguel ou distribuição gratuita. A regra pode ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e visa garantir que também as novas mídias informem a natureza da obra e a faixa etária a que se destina.

A modificação no estatuto foi aprovada nesta terça-feira (19) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), conforme previsto em substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 493/2013, de Eduardo Amorim (PSC-SE), e ao PLS 360/2012, do ex-senador Vital do Rêgo.

Atualmente, a obrigação de informar a classificação do produto é restrita a filmes exibidos nos cinemas ou comercializados na forma de DVDs, mas a evolução da tecnologia e o surgimento de novas mídias exigem a atualização da norma, conforme afirma Alvaro, em substitutivo lido pelo relator ad hoc Blairo Maggi (PR-MT).

O substitutivo prevê ainda que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil devam priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas. Já está previsto no ECA que essas publicações não podem conter ilustrações, fotografias, legendas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco e armas, devendo ainda “respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Os dois projetos, que tramitam em conjunto, previam também tornar mais rígidas as regras para publicidade dirigida a crianças e adolescentes, que constam no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O relator rejeitou as sugestões por considerar que já estão contidas em outra proposição (PLS 283/2012), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O substitutivo segue para exame pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)