MP 665: relator retira regras específicas para trabalhadores rurais

Da Redação | 29/04/2015, 15h38

O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da Medida Provisória 665/2014, que alterou as regras para concessão de seguro-desemprego, apresentou ajustes ao seu relatório, divulgado no último dia 14. ele explicou que as mudanças foram resultado de uma mediação que ele buscou nos últimos dias junto ao governo e aos setores afetados pela MP.

Paulo Rocha retirou do relatório as regras relacionadas aos trabalhadores rurais assalariados, em virtude da falta de acordo em torno do tema. Sobre o abono salarial, foi mantido o pagamento ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento.

O relator esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Duas comissões

O relator propõe ainda a criação de duas comissões para incentivar o diálogo em busca de soluções definitivas para os setores afetados pela MP.

Uma comissão será tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores para discutir medidas de proteção ao emprego sem afetar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e garantir benefícios também para outras categorias como safristas e os trabalhadores temporários.

Fator previdenciário

A outra comissão será quadripartite, incluindo os mesmos atores anteriores mais os aposentados, em busca de aperfeiçoamento na legislação, com foco sobretudo na substituição do fator previdenciário.

O relatório está em discussão agora, em um plenário lotado de trabalhadores.

A reunião ocorre na sala 6, da Ala Senador Nilo Coelho, do Senado Federal.

(Da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)