Malta rejeita mudanças da Câmara em projeto sobre direitos sexuais e reprodutivos

simone-franco | 16/04/2015, 15h23

Três emendas já foram apresentadas ao substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2015) a Projeto de Lei do Senado (PLS 6/2003) que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todas são de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). A proposta está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem o senador Romário (PSB-RJ) como relator.

Segundo explicou o consultor legislativo Felipe Basile, coordenador de estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre o SCD 4/2015, a fase de reexame de um projeto do Senado modificado pela Câmara não admite o acréscimo de conteúdo novo na proposta.

— A rigor, só caberiam emendas de redação [nesta etapa] — disse Basile.

Assim, o relator só teria duas possibilidades neste caso: manter a mudança feita pelo substitutivo da Câmara ou resgatar o texto original do PLS 6/2003. O projeto foi elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), atual presidente da CDH.

Questão sexual

Das três emendas apresentadas ao SCD 4/2015, duas tratam de questões sexuais. Uma delas elimina dispositivo que garante “respeito à especificidade e à identidade de gênero e orientação sexual da pessoa com deficiência” nas ações e nos serviços de saúde pública. A outra modifica dispositivo reconhecendo que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para suprimir o direito de “exercer direitos sexuais e reprodutivos”.

— Faz-se necessário suprimir este inciso em razão de que as expressões "identidade de gênero" e "orientação sexual" não são palavras inócuas. Estas expressões representam a linha de frente de uma das mais devastadoras ideologias que estão sendo internacionalmente impostas às nações por organizações que pretendem reconstruir a sociedade através da destruição da instituição família enquanto originada da união entre homem e mulher. O legislativo brasileiro não pode e não deve curvar-se diante de semelhante armadilha — afirmou Malta.

Em relação à segunda emenda citada, afirmou que a redação original — dada pelo substitutivo da Câmara — “é inútil e danosa à legislação brasileira”. Conforme explicou, seria inútil pelo fato de os direitos sexuais e reprodutivos já estarem incluídos entre os direitos concedidos aos cidadãos com plena capacidade civil. E danoso, na sua argumentação, pelo fato de ambos os conceitos terem sido criados “com o fim específico de forçar os países a legalizarem o aborto”.

— O conceito de direitos sexuais e reprodutivos foi introduzido pela primeira vez a nível internacional quando a Fundação Ford divulgou, em 1990, o relatório Saúde Reprodutiva: uma Estratégia para os Anos 90. A programação da fundação, afirma o relatório, "pretende trazer a perspectiva das ciências sociais para focalizar-se nas mulheres, promovendo a discussão e a educação sobre a sexualidade humana e reconhecer a necessidade de promover o aborto seguro" — comentou o parlamentar.

Índios

A última emenda de Malta acrescenta uma série de dispositivos ao substitutivo da Câmara para obrigar o poder público a proteger os indígenas com deficiência de práticas tradicionais que atentem contra sua vida e integridade físico-psíquica. Ele relaciona as seguintes práticas a serem combatidas: infanticídio e homicídio; abuso sexual, pedofilia, atentado violento ao pudor, estupro individual e coletivo; maus tratos; escravidão.

— O Estado brasileiro deve envidar todos os esforços no sentido de garantir aos indígenas com deficiência o direito à vida e de terem a integridade física e psíquica invioladas. A cultura não é o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de lhe propiciar o bem estar e minimizar seu sofrimento — afirmou Malta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)