MPs que alteram benefícios vão incrementar programas sociais no futuro, diz Nelson Barbosa

Da Redação | 09/04/2015, 15h48

Com as duas medidas provisórias que modificam benefícios trabalhistas e previdenciários (MPs 664/2014 e 665/2014), o Brasil deve economizar R$ 18 bilhões por ano, o equivalente a 0,3% do PIB. A afirmação é do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que participou na manhã desta quinta-feira (9) de uma audiência pública conjunta das comissões mistas que analisam as duas MPs.

Segundo Barbosa, no futuro essa economia permitirá incrementar outros programas sociais voltados aos trabalhadores brasileiros custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tais como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Na audiência pública, também foi ouvido o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que ressaltou a necessidade de exigir contribuição previdenciária pelo prazo mínimo de dois anos para obtenção de pensão por morte com o objetivo de evitar que o poder público seja onerado por "casamentos de oportunidade".

Ao final do debate, o deputado Zé Geraldo (PT-PA) — presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 665/14 — informou que na próxima semana serão entregues os relatórios das MPs. Com isso, o início da votação poderá ficar para a semana seguinte. As MPs perdem a vigência no dia 1º de junho.

Zé Geraldo acrescentou que nesta sexta-feira (10) haverá uma reunião dos relatores para fechar as mudanças que serão incorporadas ao texto original do Executivo.

A MP 664/14 altera regras previdenciárias da pensão por morte e auxílio-doença. A 665/14 muda normas de concessão do seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. As duas medidas aumentam o prazo de carência para que o segurado do INSS ou o desempregado tenham acesso ao benefício.

O relator da MP 664 é o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O da 665 é o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Medidas estruturais

No início da audiência pública, o ministro do Planejamento afirmou que as Medidas Provisórias 664 e 665 não devem ser compreendidas como ações de ajuste fiscal, mas como mudanças estruturais nos programas sociais, de forma a adequá-los à nova realidade econômica e social do país.

— As medidas são estruturais. Se aprovadas, promoverão uma redução permanente nos gastos obrigatórios. Não são medidas de ajuste — afirmou Nelson Barbosa, que pediu apoio dos parlamentares às MPs.

Segundo o ministro, quando as normas agora alteradas pelas MPs foram adotadas, principalmente nas décadas de 1980 e 1990, Brasil vivia uma realidade distinta. Desde então, destacou ele, o salário mínimo — que é o valor de referência dos benefícios sociais — teve aumentos significativos e houve intenso processo de formalização do emprego, afetando diretamente os gastos com seguro-desemprego. Paralelamente, lembrou ele, a elevação da expectativa de vida da população, num processo ainda em curso, causa forte impacto sobre as despesas previdenciárias.

— Para que os programas sejam sustentáveis, eles precisam ser melhorados. Não é problema de fraude, de mau desenho — afirmou Barbosa.

Sobre o seguro-desemprego, o ministro afirmou que a alteração proposta não tem como objetivo dificultar o acesso do trabalhador ao beneficio.

— O que estamos pedindo é que a pessoa tenha um tempo de trabalho maior — afirmou. Hoje, no primeiro acesso, o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Com a MP 665, serão necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses.

Barbosa afirmou que os gastos com o seguro-desemprego sobem 17% ao ano, o que é sustentável no longo prazo.

Perda de arrecadação

Pouco antes de encerrar o debate, o ministro Carlos Gabas afirmou que o projeto de lei da terceirização (PL 4.330/2004), cujo texto-base foi aprovado na noite de quarta-feira (8) no Plenário da Câmara dos Deputados, vai reduzir a arrecadação previdenciária.

Conforme Gabas, as alíquotas pagas pelos trabalhadores formais e pelas empresas, quando somadas, ficam entre 28% e 30%. Com o projeto de terceirização, caem para a metade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)