Repartição de benefícios é principal polêmica na nova Lei de Biodiversidade

Iara Guimarães Altafin | 07/04/2015, 13h54

Ainda falta consenso entre os senadores a respeito do projeto que estabelece o novo marco legal da biodiversidade, que está na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (7). As divergências referem-se principalmente às normas para repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade. Essas normas tratam de pagamentos a populações tradicionais que disponibilizam conhecimento sobre espécies nativas para a fabricação de um novo produto e também de compensação à União, pela exploração comercial do patrimônio genético do país.

Um dos aspectos ainda sem entendimento condiciona o pagamento à relevância do componente da biodiversidade no novo produto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015 prevê repartição de benefício obrigatória apenas quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado for um dos elementos principais de agregação de valor do produto final.

Emendas aprovadas nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) determinam que seja obrigatória a repartição de benefício sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor.

Ao acatar as emendas na CMA, o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), disse considerar que a forma como está no projeto gera insegurança jurídica. Conforme observa, quando houver conflito sobre repartição de benefício, a parte contrária ao pagamento poderá sempre alegar que o componente não é determinante na composição do produto, em prejuízo dos detentores do conhecimento tradicional, como indígenas, quilombolas e agricultores familiares.

Defensor do texto original, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) diz não haver justificativa para a repartição de benefícios quando o elemento do patrimônio genético for pouco relevante para a fabricação do produto. Ele considera que a aprovação das emendas desestimulará o aproveitamento da biodiversidade pelas indústrias farmacêuticas, de cosméticos e ligadas ao agronegócio.

Conforme o projeto, a repartição de benefício, quando for devida, deverá ser equivalente a até 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado.

Isenção

Também está em disputa artigo da nova lei que prevê isenção de repartição de benefícios quando o produto acabado resultar de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000, mesmo que tenha sido explorado economicamente após essa data ou que esteja à venda até hoje. A data se refere à edição da primeira medida provisória que tratou da regulamentação do uso da biodiversidade.

Jorge Viana acatou emenda para alterar o parágrafo de forma a prever isenção de repartição de benefícios apenas para os casos de exploração econômica do produto antes de 29 de junho de 2000. Já Ronaldo Caiado quer manter a isenção para casos de acesso ao patrimônio genético antes de junho de 2000.

Em sentido oposto, o senador João Capiberibe (PSB-AP) quer acabar com qualquer possibilidade de isenção, dizendo ser uma obrigação a compensação à sociedade brasileira pela exploração econômica do patrimônio genético do país.

Povos indígenas

Durante a tramitação da matéria nas comissões permanentes, também não houve acordo quanto ao uso do termo “populações indígenas” na nova lei. Pelo menos nove senadores apresentaram emendas propondo a substituição do termo para “povos indígenas”, acatadas na CMA e CCT. No entanto, a mudança foi rejeitada nas comissões de Agricultura (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Os que pedem a mudança argumentam que a terminologia usada no projeto é reducionista, não englobando o sentido de identidade cultural e étnica dos indígenas, além de colocar em risco direitos assegurados pelas leis brasileiras.

Também alegam que a alteração para “povos indígenas” é necessária para unificar o texto da nova lei a acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também à legislação brasileira.

Já os parlamentares que querem manter o termo como está no PLC 2/2015 argumentam que a Constituição Federal não usa a palavra "povo" ao se referir aos índios e alegam que o Congresso ainda não ratificou a convenção da OIT.

O projeto será relatado em Plenário pelo senador Jorge Viana e, se não for votado até quinta-feira (9), passará a trancar a pauta de votações. Se forem acatadas mudanças de mérito, o texto retorna ao exame da Câmara. Se for aprovado o texto original ou aprovadas apenas emendas de redação, a matéria vai a sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)