Novo marco legal da biodiversidade passa na CMA

Iara Guimarães Altafin | 25/03/2015, 18h18

Foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto que institui o novo marco legal da biodiversidade (PLC 2/2015), com emendas que modificam 15 aspectos do texto.

A aprovação resultou de amplo entendimento promovido pelo relator, que ouviu as demandas da indústria farmacêutica e ligada ao agronegócio, de representantes da comunidade científica e dos povos indígenas e comunidades quilombolas e de agricultores familiares, buscando ainda superar pontos polêmicos entre os senadores.

A nova lei vai facilitar a pesquisa com o patrimônio genético, estimular a fabricação de produtos oriundos do conhecimento gerado por essa pesquisa e ampliar a compensação às comunidades tradicionais, que detêm o conhecimento sobre a utilização de plantas e animais nativos.

— Estamos diante de uma grande oportunidade para aperfeiçoarmos este projeto de lei e, assim, darmos uma relevante contribuição ao país — reafirmou Jorge Viana, ao destacar a importância do uso sustentável da biodiversidade.

O relator acatou diversas emendas para ampliar a proteção a esses provedores de conhecimento tradicional, a maioria delas reunidas no texto base de seu relatório, aprovado por acordo na CMA. Restaram sete aspectos divergentes, que foram destacados pelos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Reguffe (PDT-DF) e João Capiberibe (PSB-AP) e votados separadamente. Todos os destaques foram rejeitados.

Caiado queria a manutenção do termo população indígena na nova lei, a repartição de benefício só quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado fosse o principal elemento de agregação de valor ao produto e a isenção de repartição de benefício a toda exploração econômica resultado de acesso ao patrimônio genético antes de junho de 2000.

Reguffe apresentou destaques para excluir da lei dispositivos que anulam sanções e multas para aqueles que acessaram de forma irregular o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, conforme penalidades da legislação em vigor (MP 2.186/2001).

— Anistia de multas, que consta nesse projeto, lesa o contribuinte. Não é justo com o contribuinte desse país e isso não é correto, vai beneficiar empresas, em valor estimado de R$ 214 milhões. Não me parece correto premiar quem não agiu na legalidade — disse Reguffe.

Em resposta, Jorge Viana disse que grande parte das notificações e multas resultam de problemas na lei em vigor, que dificulta a pesquisa dos recursos da biodiversidade e leva à criminalização de pesquisadores e instituições respeitadas.

Já Capiberibe pediu a exclusão de dispositivo que isenta de repartição de benefício a exploração econômica resultado de acesso ao patrimônio genético antes de junho de 2000.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA), com duas emendas de redação, e nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE), com algumas emendas contempladas na CMA. O texto precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde também será relatado por Jorge Viana.

A matéria terá decisão final em Plenário e, como tramita em regime de urgência, passará a trancar a pauta a partir do dia dez de abril, se não for votado até lá. Se forem mantidas em Plenário emendas de mérito, o texto volta à Câmara. Se for acatado sem modificações ou com emendas de redação, vai a sanção presidencial.

Veja a seguir as principais mudanças aprovadas na CMA:

- Estabelecer que será por decreto do Executivo a definição da Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa forma, sai da nova lei a previsão se será lista positiva - de produtos passíveis de repartição de benefícios – ou lista negativa - de produtos isentos da repartição.

- Assegurar que, em caso de acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável, os órgãos de defesa dos direitos de populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos, para definição de acordo setorial. O texto original previa que esses órgãos poderiam ser consultados.

- Determinar que, nas infrações que envolverem acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado em atividades agrícolas, a competência de fiscalização será de forma articulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

- Estabelecer que repartição de benefícios prevista em acordo internacional não se aplica à exploração econômica de material reprodutivo para fins de atividade agrícola de espécie introduzida no país pela ação humana até a entrada em vigor desta Lei, ressalvada a obrigação prevista no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.

- Explicitar no conceito de agricultor tradicional que inclui o agricultor familiar;

- Substituir o termo “população indígena”, utilizado no substitutivo, por “povos indígenas”, para resguardar o sentido de identidade cultural, identidade étnica e o direito dos indígenas perante as leis brasileiras acordos internacionais assinados pelo Brasil.

- Determinar a obrigação da repartição de benefício sempre que um produto resultar de uso de conhecimento tradicional associado, mesmo que o componente desse conhecimento não esteja entre os principais elementos de agregação de valor ao produto. O substitutivo da Câmara limitava a casos em que o componente fosse um dos principais elementos de agregação de valor.

- Excluir a vinculação da definição de sementes crioulas à Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) e ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/2003).

- Excluir dispositivo que permite a empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio genético.

- Estender a povos indígenas e comunidades tradicionais a isenção da obrigação de repartição de benefícios, já prevista no projeto para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores tradicionais e suas cooperativas.

- Limitar a isenção da obrigação de repartição de benefícios à exploração econômica realizada antes de 29 de junho de 2000, data da edição da primeira medida provisória sobre o tema. O substitutivo da Câmara isenta de repartição de benefício produto resultado de acesso ao patrimônio genético antes de 29 de junho de 2000, mesmo que explorado após essa data.

- Determinar que seja por decreto do Executivo a escolha da forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária, e não por ato de ministérios, como previsto no substitutivo. A modalidade de repartição não monetária inclui, entre outras, transferência de tecnologia, isenção de taxas de licenciamento de produto e apoio à proteção da biodiversidade.

- Destinar para unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação de biodiversidade a repartição de benefícios na modalidade não monetária. O substitutivo deixa a cargo do fabricante do produto oriundo de acesso ao patrimônio genético a indicação do beneficiário da repartição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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