Comunicação de dados governamentais poderá ser feita por redes públicas

Iara Guimarães Altafin | 30/01/2015, 15h43

Para conferir maior segurança à comunicação de dados governamentais e melhorar o acesso dos cidadãos a informações disponibilizadas pelos órgãos públicos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) apresentou projeto determinando que a administração pública tenha suas próprias redes de internet.

O autor argumenta que a medida “evita interceptações de dados que podem comprometer tanto interesses estratégicos dos entes federados como informações sigilosas da população”.

Afirma ainda que irá reduzir dificuldades de comunicação entre usuários e órgãos públicos, causadas principalmente pelo descumprimento de norma prevista na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), de expansão de redes de telecomunicações nos órgãos que prestam serviços de interesse público.

No projeto (PLS 408/2014), Cassol propõe que a comunicação de dados dos governos federal, estaduais e municipais seja realizada por meio de redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública.

A regra vale para todos os órgãos da administração direta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

O autor não obriga que sejam por redes públicas as comunicações realizadas por telefonia fixa ou móvel, mas explicita que serviços de correio eletrônico nos órgãos públicos serão oferecidos exclusivamente por entidades da administração pública.

Conforme o projeto, os programas e equipamentos que serão usados nessas redes deverão permitir auditoria, de forma a garantir integridade, confidencialidade e autenticidade das informações veiculadas.

Para a implantação dessas redes, o autor dispensa de licitação contratos com empresas públicas e prevê a criação de uma linha de financiamento específica no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), abrindo ainda a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Caso o projeto venha a ser aprovado e transformado em lei, os órgãos públicos terão até seis meses após a publicação da nova lei para implementar as medidas propostas. O texto será votado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)