CAS aprova texto para Lei de Migração

gorette-brandao e mmcoelho | 09/10/2013, 15h20

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que garante direitos ao imigrante no Brasil e ao emigrante brasileiro.  A proposta (PLS 228/2013), de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), institui a Lei de Migração para regular a entrada e a estada de estrangeiros no Brasil e a proteção ao emigrante brasileiro.

O autor esclarece que sua intenção é garantir tratamento humanitário ao migrante, com base na Constituição Federal, que se pauta pela prevalência dos direitos humanos. Dividida em sete títulos, o texto estabelece direitos relacionados a vários aspectos da imigração e emigração, como a concessão de vistos, a repatriação, a deportação, a expulsão, a naturalização e até o combate ao tráfico internacional de pessoas, entre outros.

A matéria seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para continuar sua tramitação. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em voto favorável, sugeriu quatro emendas para aperfeiçoamentos no texto.

Novos fundamentos

No relatório, Cyro explicou que a Lei 6.815/1980, que regula atualmente a política nacional de migração, é fruto do regime militar. Assim, conforme o relator, a preocupação maior era a de proteger a segurança nacional contra estrangeiros que representassem perigo ao país. Sob a vigência da Constituição de 1988, porém, os direitos humanos passam a ser o fundamento de todo o sistema normativo do país.

“Por isso, não importa a nacionalidade. Toda pessoa que transitar pelo território brasileiro tem, enquanto estiver sujeita à soberania nacional, a garantia de que todos os seus direitos fundamentais (vida, liberdade, propriedade, dentre outros) serão preservados pelo Estado brasileiro”, destacou Cyro no relatório.

Emendas

Das quatro emendas do relator, três serviram apenas para ajustes de redação ou técnica legislativa. Outra se relaciona à contribuição do brasileiro à Previdência Social que tenha trabalhando no estrangeiro, que pelo texto original poderá passar a ser feita de forma retroativa, porém deixando de fora pessoas que tenham morado em outro país que já possua acordo de integração previdenciária com o Brasil.

Essa mesma exceção é feita para o brasileiro que tenha trabalhado para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, já que estes também já poderiam ter aderido no período certo à Previdência. Pelo mesmo motivo, com uma emenda o relator incluiu na mesma situação os brasileiros que trabalhem como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior e aqueles que tenham trabalhado como empregados em empresa no exterior cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

Adiamentos

Como a reunião teve sua duração reduzida, para que os senadores participassem de solenidade no Congresso pelos 25 anos de promulgação da Constituição, a CAS somente concluiu o exame de mais um projeto, o PLC 89/2007 - Complementar, que trata dos recursos mínimos para a saúde. Outros cinco matérias foram adiadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: