Regulamentação da profissão de designer pode seguir a sanção

Da Redação | 12/11/2014, 13h31

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que regulamenta a profissão de designer. O PLC 24/2013, do deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.

Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.

Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O projeto prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei. A pena será advertência, após denúncia ao órgão fiscalizador, com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar sua situação. Esgotado esse prazo, a pessoa ou empresa que permaneça em desacordo estará sujeita às sanções previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

Para o relator da proposta, senador Paulo Davim (PV-RN), a proposta representa um avanço nas relações entre capital e trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Trabalho