CDH analisa concessão de benefício temporário a mulheres vítimas de violência

Da Redação | 07/11/2014, 15h23

Mulheres vítimas de violência em situação de vulnerabilidade temporária podem ter garantido o recebimento de benefício financeiro. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Direitos Humanos  (CDH), onde tramita em caráter terminativo. Se não houver recurso para a tramitação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara. A reunião está marcada para quarta-feira (12), às 11h30.

O PLS 443/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993). Pelo texto, o benefício não será inferior a seis meses. O valor deve ser estabelecido por estados e municípios em suas leis orçamentárias anuais.

O texto também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da Aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Humberto Costa argumenta que, em muitas situações, a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, o senador espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude. A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou relatório favorável ao projeto, com ajustes na redação.

Outros projetos

Na mesma reunião, a CDH pode apreciar uma série de projetos que tratam de garantias de acessibilidade, como a adequação das unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida para idosos ou pessoas com deficiência (PLS 650/2011); a exigência de acesso adequado de clientes com deficiência visual às informações e aos objetos físicos em instituições financeiras (PLS 349/2012); e o acréscimo aos deveres do Estado da produção de regras de acessibilidade aos locais de uso público (PLS 541/2011).

Também estão na pauta projetos sobre o acesso gratuito de idosos a eventos esportivos e culturais custeados pelo governo federal (PLS 263/2011); a tentativa de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção (PLS 379/2012); e requisitos para o uso de medicamentos psiquiátricos por crianças e adolescentes (PLS 247/2012).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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