Projetos proíbem cobrança de juros mais altos nos empréstimos para aposentados

Da Redação | 02/10/2014, 17h11

Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou o prazo de pagamento para crédito consignado (com desconto em folha) de cinco anos (60 meses) para seis anos (72 meses). O tema também recebe a atenção do Senado, onde alguns projetos em tramitação ampliam a concessão de empréstimos a quem recebe benefícios previdenciários, e proíbem a cobrança de juros mais altos nesse tipo de transação bancária.

É o caso do Projeto de Lei do Senado (PLS) 27/2006, que estende aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento. Aprovado em caráter terminativo na CAS, o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi enviado para revisão da Câmara, onde tramita como PL 2069/2011. O projeto aguarda parecer do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Pelo projeto, aposentados, pensionistas e titulares do BPC poderão autorizar o INSS a proceder aos descontos, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

De caráter individual, não vitalício e intransferível, o BPC assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, os beneficiários devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento e nem por meio de sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Juros mais altos

Há ainda PLS 565/2007, também de autoria de Paim, que veda a cobrança da taxa de juros mais alta em empréstimos para aposentados e pensionistas. O objetivo é igualar o custo dos empréstimos aos aposentados ao dos empregados da ativa. Para o autor, a cobrança de juros mais altos para a parcela mais idosa da população caracteriza discriminação.

O texto veda, nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento de aposentados e pensionistas, a cobrança de custos financeiros superiores aos menores custos cobrados dos trabalhadores da ativa. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em agosto, porém, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) pela prejudicalidade e rejeição do projeto e de outras quatro propostas apensadas. Dando prosseguimento à tramitação, a matéria retornou à CAE, para exame em caráter terminativo.

Em seu relatório, que atualiza votos anteriores em relação a todos os projetos apensados, Cyro observa que o PLS 565/2007 é “inconveniente”, pois considera que o único critério na determinação de custo do empréstimo é o status do tomador no que diz respeito à atividade ou inatividade. Ele lembra que muitos bancos celebram acordos com órgãos e empresas em que são previstos limites máximos de juros, mas ressalta que essas iniciativas são de caráter voluntário e se aplicam a universos restritos, ao contrário de uma lei, que tem caráter geral. O relator observa ainda que dois aposentados, em condições distintas, podem ter taxas de juros distintas, a exemplo do que ocorre com trabalhadores da ativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)