Projeto detalha situações de emergência em que motorista pode parar no acostamento
Da Redação | 21/08/2014, 15h27
Projeto que garante aos motoristas a segurança de não serem punidos caso parem o carro no acostamento em caso de emergência está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 116/2014, de Alfredo Nascimento (PR-AM), recebeu parecer favorável da relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O projeto modifica o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), especificamente o artigo 181, que trata das infrações referentes a estacionar o veículo em uma série de locais – um deles o acostamento de ruas e rodovias. Pela redação atual, a parada do carro no acostamento configura infração, exceto em “motivo de força maior”. A proposta detalha como seria essa exceção.
Pelo texto, situações de emergência, decorrentes de força maior, que recomendem a imobilização do veículo, servem como justificativa para a utilização do acostamento pelo motorista sem o perigo de se incorrer em infração de trânsito. Nesses casos, as punições previstas no Código (penalização de três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20) não seriam aplicadas ao condutor.
Para o senador, é importante deixar claro que o motorista que usa o acostamento em caso de necessidade urgente não pode ser castigado. “Ninguém pode ser punido com base em uma imputação cujo fundamento excetua-se nos termos do próprio Código de Trânsito”, pondera.
Nascimento também afirma que o refinamento do texto, sugerido em sua proposta, contribui para a segurança nas estradas. “É uma disposição consonante com a própria função do acostamento. Promover a segurança significa parar o veículo lá, e o condutor não poderá ser multado quando estiver promovendo a segurança de si e de terceiros”, conclui.
Lúcia Vânia, relatora da proposta na CCJ, manifestou-se favorável ao texto, mas observou que nem todas as situações de emergência decorrem de motivos de força maior. “Essa é apenas uma das causas que pode levar a uma situação de emergência, que pode decorrer também de falta de planejamento, culpa ou dolo”, observa ela, referindo-se a hipóteses como falta de gasolina ou outro tipo de descuido do motorista. Sendo assim, a senadora acrescentou ao projeto uma emenda, para deixar claro que todos os cenários emergenciais possíveis são contemplados pela exceção proposta.
Outra disposição do projeto é que a remoção do veículo, já prevista no Código de Trânsito em caso de infração, pode ser efetuada mesmo quando o veículo não estiver irregularmente parado no acostamento. “Em atenção à segurança viária, o projeto também assegura que os agentes de trânsito possam efetivar essa medida administrativa nos casos de riscos à segurança da via, independentemente da configuração de infração”, justifica o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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