Análise de projeto que reprime atos de vandalismo é adiada

mmcoelho | 30/04/2014, 13h45

Devido a pedido de vista, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou, nesta quarta-feira (30), o exame de substitutivo a projeto que altera o Código Penal, para reprimir crimes ocorridos em manifestações ou concentração de pessoas. A proposta considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.

Após considerar "demasiadamente amplo" o projeto original (PLS 508/2013), de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo. Taques optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo, mas não quis definir o crime de vandalismo.

- O tipo penal ora proposto é demasiadamente amplo. Por exemplo, uma pessoa que participa de uma manifestação social que, por atos de alguns, descamba para o vandalismo poderia ser considerada agente do crime de vandalismo mesmo que não tenha nenhuma relação com os vândalos – explicou o relator.

Antes de ler seu relatório, Taques enfatizou que o projeto também não trata do crime de terrorismo, que está sendo regulamentado em outro projeto relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador matogrossense disse ainda que a proposta não viola o direito de manifestação.

- Nós não estamos regrando o direito de manifestação, muito menos restringindo esse direito constitucional do cidadão a se manifestar, a de resistir – ressaltou.

Taques disse ainda que a falta de regras para tais crimes prejudica as manifestações e que várias pessoas deixaram de participar dos movimentos por causa das confusões de vândalos.

No entanto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) sugeriu que Taques e Jucá discutissem juntos os dois projetos para que ficasse claro o que é vandalismo, o que é terrorismo e o que é participar de manifestações. Para ele, a diferença não está esclarecida.

- A mim me parece, com toda a sinceridade, que falta definir o que é vandalismo. O que não é terrorismo, mas é vandalismo. Há uma diferença entre um e outro – disse.

Se a proposta for aprovada pela CCJ pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: