Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

mmcoelho | 29/04/2014, 17h20

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), o substitutivo da senadora Angela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que trata do tema.  O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo substitutivo aprovado na CDH, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.

O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Para Angela Portela, o projeto é um meio de evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda.  Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos, que, segundo a senadora, já está tratada de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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