Projeto reserva 3% das moradias populares para pessoas com deficiência

Tércio Ribas Torres | 07/04/2014, 19h25

 

Priorizar o acesso à moradia digna para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 78/2011, que será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (9), em reunião marcada para as 11h30.

Pela proposta, 3% das unidades habitacionais de programas sociais serão destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essas residências devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no térreo. As adaptações também se estendem aos ambientes assistenciais. A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), justifica que “o acesso à moradia digna, direito de todos, tem sua relevância evidenciada no caso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para as quais a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”.

A senadora acrescenta que o princípio da igualdade dos direitos implica o tratamento desigual dos desiguais. Nesse sentido, argumenta, incumbe ao legislador assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção especial das pessoas com deficiência, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira. O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, que tramita em caráter terminativo.

Modelo infantil

Na mesma reunião, a CDH vai apreciar o PLS 83/2006. Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto fixa a idade mínima de 14 anos para o trabalho como ator, modelo e similares, desde que o menor tenha a autorização da família ou do representante legal. Já os menores de 14 anos necessitariam de autorização judicial para o trabalho. A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), é favorável à matéria, que ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda constam da pauta da CDH normas sobre acessibilidade de passeios públicos (PLS 541/2011); previsão de passe livre para pessoas com doenças graves (PLS 81/2012); e uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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