Após divergências, votação da MP 630 é transferida para esta quarta-feira

Da Redação | 18/03/2014, 16h40

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), deixou para esta quarta-feira (19), às 14h30, a análise do substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

O texto estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

O texto inicial enviado pelo governo previa que o RDC fosse ampliado apenas para obras do sistema prisional.

Depois de questionamentos dos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), a relatora disse que escreverá uma nova versão do texto até amanhã. Com isso, o presidente do colegiado, deputado Eliseu Padilha (PMDB-SP), suspendeu o debate.

Seguro-garantia

Dornelles faz questão de que o seguro-garantia para execução das obras seja obrigatório e não facultativo. No texto inicial, as empresas contratadas deveriam garantir até 30% do valor do contrato para retomar a obra quando a administração deixar de pagá-las.

A nova regra ainda a ser apresentada pela relatora deve prever um valor de seguro obrigatório entre 10% a 30% da obra, com um período de 180 meses para o Executivo regulamentar as regras de garantia.

- Se vamos encarar como obrigatoriedade, vamos colocar um prazo para o Executivo se regulamentar - afirmou Gleisi Hoffmann.

Jucá disse que a exclusão da referência técnica para escolha da empresa na licitação pode comprometer o andamento de obras mais complexas.

- Acho temeroso retirar a técnica e preço de todo o processo. Para construir uma usina hidrelétrica, usina nuclear, submarino nuclear a técnica teria de ser o critério mais efetivo.

Técnica e preço

O texto apresentado por Hoffmann na última quarta-feira (12) mantinha o fim da contratação por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada, método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia.

Pela MP, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O parecer manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para a contratação integrada.

A MP perde a validade em 3 de abril.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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