Código Florestal poderá incluir percentual de reserva legal para regiões de lavrado

Iara Guimarães Altafin | 20/02/2014, 12h30

O Código Florestal poderá ser modificado para prever percentual de reserva legal a ser adotado em propriedades rurais localizadas na região de savana em Roraima, conhecida como lavrado. Proposta nesse sentido, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovada nesta quinta-feira (20) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Reserva legal é uma parcela de vegetação nativa que deve ser mantida dentro das propriedades rurais para ajudar a manter a biodiversidade e abrigar fauna silvestre e flora nativa, entre outras funções. O projeto estabelece para o lavrado de Roraima o percentual de 35% de reserva legal quando a vegetação predominante for de cerrado e de 20% se for de campos gerais, com implantação sujeita a regulamento.

Jucá quer explicitar essa norma para o lavrado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), adotando os mesmos percentuais previstos nessa lei para cerrado e campos gerais na Amazônia Legal. O código ainda determina percentual diferente para propriedades em área de florestas na Amazônia Legal, que devem manter 80% como reserva legal.

“A identidade ecológica especial do lavrado, caracterizada por um mosaico de fitofisionomias, precisa, sem dúvida, ser protegida, mas na ótica do desenvolvimento sustentável. E esse é o objetivo perseguido pelo projeto de lei que ora apresentamos”, diz o autor, na justificação da matéria, que foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) com voto favorável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: