CAE analisa projeto que disciplina internações domiciliares

djalba-lima | 03/02/2014, 15h30

Os planos de saúde poderão ser obrigados a garantir a cobertura de internações domiciliares, opção que reduz a demanda por vagas em hospitais e a ocorrência de infecções hospitalares. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 229/2013) na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4).

De autoria do senador Gim (PTB-DF), a proposta também obriga os planos de saúde a custearem a assistência médico-hospitalar conhecida como "hospital-dia", usada para administração supervisionada de medicamentos sem necessidade de internação hospitalar ou domiciliar.

As alterações a serem feitas na Lei 9.656/1998, segundo o parlamentar, trazem ganhos importantes tanto para os pacientes como para os planos de saúde. As duas modalidades de assistência, acrescentou, já são adotadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que é "um claro reconhecimento dos benefícios que elas promovem".

Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Ana Amélia (PP-RS) apontou como beneficiários da internação domiciliar os portadores de doenças incuráveis ou de longa evolução, em estado clínico estabilizado, mas que ainda demandam cuidados prestados por equipe multiprofissional de saúde. O projeto terá decisão terminativa nessa comissão.

Na CAE, o relator, Sérgio Souza (PMDB-PR), disse que a aprovação da proposta trará ganhos significativos para os pacientes e não implicará, necessariamente, aumento de custo para as operadoras. Segundo ele, a internação domiciliar é menos onerosa que a internação hospitalar.

A CAE tem mais 14 itens na pauta da reunião desta terça-feira, entre eles projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que estabelece prazo para o encerramento das liquidações extrajudiciais de bancos, planos de saúde e seguradoras em geral (PLS 265/2013). A reunião tem início previsto para as 10h, no Plenário 19 da Ala senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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