Sancionada lei que retoma antigo fuso horário do Acre

Da Redação | 31/10/2013, 18h25

O estado do Acre e a parte ocidental do Amazonas retornarão ao antigo fuso horário, com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília, a partir do dia 10 de novembro. É o que determina a Lei 12.876/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

A nova lei, que põe fim a uma polêmica que durou cinco anos, é resultante de projeto do Poder Executivo, encaminhado à sanção presidencial pelo Senado, após concluir a votação da proposta no início de outubro. Antes de ser votado no Plenário, o projeto (PLC 43/2013) foi aprovado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), tendo como relatores os senadores Anibal Diniz (PT-AC) e Sérgio Petecão (PMN-AC), respectivamente.

Os fusos dessas duas regiões haviam sido alterados em 2008, pela Lei 11.662/2008 – de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), hoje governador do Acre – que reduziu de duas para uma hora a diferença em relação a Brasília, sob o argumento que a população local sofria prejuízos econômicos, sociais e culturais, principalmente na vigência do horário de verão, quando a diferença passava a ser de três horas. Mas, na época ocorreu uma grande polêmica, porque não houve consulta prévia aos habitantes da região atingida.

Referendo

Em 2010, no segundo turno da eleição presidencial, foi realizado um referendo sobre o tema e a população do Acre manifestou-se a favor do retorno à hora antiga – 39,2% dos eleitores votaram favoravelmente ao antigo horário e outros 29,7% pela manutenção da diferença de apenas uma hora.

Para que o resultado do referendo produzisse efeitos seria necessária uma nova legislação. Foi então apresentado um projeto com essa finalidade, pelo Senado, que seguiu à sanção presidencial ainda em 2010. Mas a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta integralmente, porque previa o retorno dos fusos horários do Acre, do Amazonas e do Pará à situação vigente antes da edição da Lei 11.662, ou seja, extrapolava o resultado da consulta popular, por incluir o Pará e parte do Amazonas, que teriam prejuízos com a medida. Em respeito à vontade da população do Acre, o governo apresentou, então, o projeto que agora já é lei.

A Lei 12.876/2013 revoga a lei de 2008.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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