CAS avalia permissão para venda de remédios a preço de custo a aposentados

Elina Rodrigues Pozzebom | 23/08/2013, 16h35

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010). Os estabelecimentos poderão, nesses casos, lançar a diferença como despesa operacional e 0deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A iniciativa beneficia quem comprove ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.

O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, é relatado na CAS pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que deu voto favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Menor sob tutela

O colegiado analisa ainda projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial (PLS 161/2011). A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991. A aprovação de mudanças no plano de benefícios nesse ano retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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