Projeto pune empresas que vendem produtos associados a trabalho escravo
Da Redação | 19/07/2013, 11h40
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas, o projeto de lei que pune empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenham havido condutas que configurem a utilização de trabalho escravo, em qualquer de suas etapas de industrialização ou na produção de matérias-primas (PLS 290/2013).
O cancelamento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vedará a concessão de créditos às empresas em que se verificou a existência de trabalho escravo; além de impedir que firmem contratos com o poder público federal e recebam quaisquer incentivos fiscais por parte da União.
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto será examinado, depois da CAS, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão final.
Na justificativa do projeto, o senador explica que medida similar foi adotada pelo governo de São Paulo por meio da Lei 14.946/2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
O objetivo do governo paulista, de acordo com Vital do Rêgo, é frear práticas desonestas de empresas inescrupulosas, que terceirizam serviços para oficinas. Assim como “fábricas” que exploram os trabalhadores, e com isso concorrem deslealmente com as demais empresas que observam a legislação vigente.
Vital do Rêgo lembra ainda que o postulado do valor social do trabalho, presente no artigo 1º, inciso IV, da Constituição, constitui fundamento não só do Brasil, mas também da ordem econômica, que tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, em conformidade com os ditames da justiça social (artigo 170 da Constituição). Dessa forma, ele defende a edição de lei federal com providências que desestimulem economicamente a adoção de trabalho escravo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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