CPMI propõe leis e ações do poder público para reduzir violência contra mulheres

djalba-lima | 04/07/2013, 16h40

Depois de quase um ano e meio de trabalho, a Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), relatório de 1.046 páginas com uma série de propostas de mudança na legislação e de recomendações ao Judiciário, ao Executivo e ao Ministério Público para enfrentar um problema que atinge 34% das brasileiras.

O relatório final da CPMI, elaborado pela senadora Ana Rita (PT-ES), sugere alteração no Código Penal para denominar de "feminicídio" o crime de morte contra a mulher praticada por alguém que teve relação íntima com ela. A pena sugerida é de 12 a 30 anos, sem prejuízo de outras sanções. É o fim dos chamados "crimes passionais" que colocam o Brasil em 7º lugar no ranking de homicídios de mulheres, num grupo de 84 países, conforme o Mapa da Violência (2012).

A CPMI propõe também alteração na Lei 9.455/1997, para considerar tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica e domiciliar. A pena prevista nessa norma, chamada de Lei dos Crimes de Tortura, é de 2 a 8 anos, podendo passar para 4 a 10 anos nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima.

O relatório de Ana Rita sugere algumas alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Uma delas veda a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – o pedido deverá ser decidido pelo juiz, no prazo de 48 horas.

O projeto também não considera requisito para a decretação da prisão preventiva a prévia concessão, à vítima, de medida protetiva de urgência e a posterior desobediência pelo agressor.

O eventual encaminhamento da vítima a um abrigo deverá ser comunicado em 24 horas ao juiz e ao Ministério Púiblico, para análise imediata dos requisitos de prisão preventiva do agressor. Com isso, a CPMI quer evitar uma inversão de papéis comum a casos de violência doméstica: a vítima fica privada da liberdade em abrigo enquanto o agressor permanece solto, às vezes usufruindo a casa da família.

Para evitar que inquéritos policiais sejam arquivados sem conhecimento do Ministério Público e do juiz, um dos projetos sugeridos pela CPMI veda ao delegado a realização de audiência ou qualquer outro ato em que pergunte à vítima se ela quer desistir do processo.

Outra mudança na Lei da Penha, sugerida pela CPMI, é a garantia da vítima sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber o benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei 8.742/1993. Caso ela contribua com o INSS, terá direito a um auxílio transitório decorrente da violência doméstica e familiar. No caso, o agressor terá de indenizar a Previdência pelo valor correspondente ao desembolso do benefício.

Providências

Além dos projetos, a CPMI sugere uma série de providências ao Executivo, ao Judiciário e ao Ministério Público. O relatório pede à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) que institua um Sistema Nacional de Informação sobre Violência Contra a Mulher, entre outras medidas.

Um dos pedidos ao Judiciário e ao Ministério Pública é para que fiquem atentos à decisão do Supremo Tribunal Federal pela inaplicabilidade de dispositivo da Lei 9.099/95 que permite ao Ministério Público solicitar a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano (desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime). Conforme a CPMI, muitos estados estão aplicando a suspensão condicional, fato que torna inaplicável, na prática, a Lei Maria da Penha.

Coragem

A secretária executiva da SPM-PR, Lourdes Bandeira, considerou corajoso o trabalho da CPMI, "por trazer à tona uma série de crimes cobertos pela impunidade". Ela anunciou que estudará a implementação de medidas que visam melhorar as políticas públicas para as mulheres.

A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, prometeu levar ao Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) o apelo da CPMI para dar efetividade a dispositivo da Lei da Maria da Penha que obriga o Ministério Público a criar um cadastro de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vários senadores e deputados destacaram o trabalho realizado pela relatora e por sua equipe, com base em inúmeras audiências e mais de 30 mil documentos, como explicou a presidente da CPMI, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Os senadores Armando Monteiro (PTB-PE), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ângela Portela (PT-RR) defenderam o acompanhamento das ações e das medidas legislativas sugeridas pela CPMI.

Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Ana Amélia (PP-RS) sugeriram mudanças na relatório para excluir

três sugestões de providências contra supostos desvios de conduta de integrantes do Ministério Público do Espírito Santo, que eles interpretaram como violação à competência do órgão. Ao invés disso, o texto final recomenda aos conselhos nacionais do Ministério Público e dos Procuradores Gerais a apuração de eventuais "vícios" nos procedimentos de investigação, sem recomendar ações específicas para corrigi-los.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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