MP abre caminho para competição entre portos públicos e privados
djalba-lima | 16/05/2013, 19h35
A principal mudança prevista na MP dos Portos (MP 595/2012) é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso, por qualquer interessado, às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, poderá ser eliminada uma série de restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados prevê cinco tipos de instalações portuárias fora da área do porto organizado (que é público): terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminal indústria.
Para a exploração deles, é necessária uma autorização, precedida de chamada ou anúncio público. Se, nessa chamada, surgirem mais interessados do que o pleiteante inicial, haverá um “processo seletivo público”, em que serão usados como critério de julgamento fatores como maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga.
Simplificação
A concessão do “terminal indústria” tem um processo ainda mais simplificado, com a dispensa da chamada ou anúncio público. A exigência é que sua instalação não cause interferência em porto organizado nas proximidades e se destine à integração de áreas industriais ou de produção e estoque de produtos agropecuários ou minerais e hidrocarbonetos do mesmo grupo econômico.
O terminal indústria, embora teoricamente realize movimentação exclusiva de cargas pertencentes ao autorizado, poderá ser utilizado por terceiro, mediante remuneração. Essa faculdade, “em caráter excepcional”, foi acrescentada no projeto de conversão e deverá ser regulamentada pela Antaq.
O projeto de conversão dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
Prazo
Como regra geral, os contratos de concessão e arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, até atingir o prazo máximo de 50 anos. A exigência para isso é que o arrendatário ou concessionário promova os investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.
O projeto conversão trata dos contratos de arrendamento assinados antes e depois da Lei 8.630/1993 (Lei dos Portos), que é revogada. Os anteriores a esse marco regulatório deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo previsto no contrato.
Os que foram firmados sob a vigência da Lei dos Portos, que contenham previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão antecipar essa dilatação de prazo. A exigência para isso é que o concessionário apresente ao governo, em 60 dias, um plano de investimentos.
A obrigação deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
Mão de obra
O projeto de conversão mantém o órgão de gestão de mão de obra (OGMO), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os OGMOs já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
Entretanto, a proposta faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a usar trabalhadores avulsos recrutados pelos OGMOs.
Também atribui à Antaq competência para realizar procedimentos licitatórios e transfere à Secretaria de Portos da Presidência da República as atribuições dadas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relativas a portos fluviais e lacustres.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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