CAS pode votar criação de mecanismos para punir discriminação contra mulher no trabalho

Da Redação | 13/05/2013, 11h35

Em reunião na quarta-feira (15), às 9h, os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) podem votar o projeto de lei que garante igualdade de gênero no trabalho (PLS 136/2011). De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a proposta estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho no âmbito rural e urbano.

O voto da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é favorável à matéria, na forma de substitutivo, que inclui as alterações apresentadas no projeto original na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta visa criar mecanismos de prevenção, restrição e punição da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho. Também estabelece mecanismos de proteção e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações trabalhistas.

Remuneração menor que a do homem quando desenvolve a mesma função ou atividade; preterição de atos laborais como ocupação de cargos e funções, promoção e dispensa com concorrente do sexo masculino; e controle de condutas para impedir a participação da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de condições são, de acordo com a proposta, formas de discriminação contra a mulher.

Também é considerada discriminação a imposição de subserviência ou inferioridade moral ou hierárquica; a criação de dificuldade de acesso a cursos; o estímulo, em papéis de comunicação interna, ao preconceito ou violência em decorrência do gênero; e o assédio moral, físico, patrimonial e sexual.

A proposta ainda aponta condutas de discriminação indireta - quando atos aparentemente neutros criem situação desvantajosa devido ao gênero - e organizacional - práticas que contribuam com quaisquer formas de discriminação contra a mulher.

A mulher discriminada no ambiente de trabalho, estabelece o projeto, terá direito à indenização, bem como a promover ação penal.

As políticas e ações afirmativas a serem instituídas pelo estado e pela sociedade para evitar discriminação de gênero nas relações de trabalho devem observar o compartilhamento equânime das responsabilidades, a conciliação entre vida pessoal, familiar e laboral para evitar tensões e igualdade de oportunidade. Ainda de acordo com o projeto, as diferenças e especificidades inerentes à condição feminina não justificarão tratamento discriminatório.

Primeiro dos dez itens da pauta da CAS, o PLS 136/2011 seguirá depois para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos (CDH), cabendo à última decisão terminativa.

Diplomas médicos

Também pode ser votado pela CAS o projeto de lei (PLS 138/2012), de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.

Conforme explica o relator Eduardo Amorim (PSC-SE) em seu voto à matéria, o objetivo do teste é medir a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional no país, adequados aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.

O exame será instituído pela União, com a colaboração das universidades públicas participantes e do Conselho Federal de Medicina. Poderão candidatar-se à realização do exame os portadores de diplomas de Medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país de conclusão do curso.

A matéria passará ainda pelo exame das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo à última decisão terminativa.

Clique aqui e baixe a pauta completa da CAS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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