CAS aprova regulamentação de descarte de baterias automotivas e industriais usadas

iara-farias-borges e simone-franco | 08/05/2013, 14h40

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias automotivas e industriais já gastas, bem como de outras que tenham chumbo e ácido sulfúrico em sua composição.

O projeto de lei do Senado (PLS 537/2011), que teve relatório favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), estabelece que os consumidores deverão devolver as baterias automotivas e industriais inservíveis aos varejistas, distribuidores e importadores. Caberá a esses segmentos entregar o material coletado aos fabricantes nacionais desses produtos, segundo a lei, responsáveis por dar destinação final ambientalmente adequada.

Para cada bateria nova comercializada, os varejistas, distribuidores, fabricantes e importadores terão de comprovar a coleta da mesma quantidade de produtos fora de uso. Esses dois últimos segmentos também deverão prestar contas anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a respeito da quantidade de baterias novas comercializadas e inservíveis coletadas.

Além de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, o texto prevê suspensão das atividades da empresa do setor e não cumprir as exigências estabelecidas no projeto de lei. Falhas na destinação ambientalmente adequada das baterias energeticamente esgotadas podem ainda levar à pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

Resolução

Duas circunstâncias levaram Eduardo Amorim a apresentar a proposta. Em primeiro lugar, o fato de a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10)  não obrigar expressamente os comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de baterias automotivas e industriais a estruturar e implementar o esquema de logística reversa (entrega dos produtos inservíveis pelo consumidor ao ponto de venda).

Contribuiu também o fato de a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 401/08 estabelecer apenas o recebimento das baterias chumbo-ácido inutilizadas pelos varejistas. Diferente do projeto, essa norma administrativa não impõe ao comerciante a responsabilidade de encaminhar esse material aos fabricantes nacional para reciclagem.

Eduardo Amorim ressaltou ainda, na justificação do projeto, sua intenção de combater o comércio clandestino de baterias gastas e de sujeitar o importador às mesmas obrigações impostas ao fabricante nacional do produto.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que dará decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela CMA, o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos nove senadores assinem requerimento para que haja votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: