Convocados pela CPI obtiveram o direito de permanecer calados

Elina Rodrigues Pozzebom | 21/08/2012, 20h05

Os dois depoentes convocados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga Carlinhos Cachoeira obtiveram, do Supremo Tribunal Federal, decisão liminar em pedido de habeas corpus para permanecer em silêncio em seus depoimentos e não produzir provas contra si. A reunião está agendada para esta quarta-feira (22), às 10h15.

Nesta terça-feira (21), o ministro Marco Aurélio Mello deferiu o pedido impetrado por Aredes Correia Pires, ex-corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, garantindo-lhe, entre outros, o direito de permanecer calado durante o depoimento.

Jayme Rincón, o outro depoente, é ex-tesoureiro da campanha do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e atual presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras, e já havia assegurado o direito de não produzir provas contra si em liminar deferida pelo ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a Polícia Federal, Aredes teria recebido um dos aparelhos de rádio Nextel distribuídos pelo grupo de Cachoeira na tentativa de evitar “grampos” telefônicos. Já sobre Rincón, que convocado outras duas vezes apresentou atestados médicos, pesam acusações de ter recebido dinheiro do grupo de Carlinhos Cachoeira.

De acordo com as investigações da PF, o grupo de Cachoeira depositou R$ 600 mil na conta da empresa Rental Frota Ltda., que tem Rincón como um dos sócios, com 33% de participação. A Rental já confirmou o pagamento, mas diz que se refere à venda de 28 veículos usados.

Se o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), mantiver o procedimento até aqui adotado nas reuniões da CPI, os dois convocados, se não quiserem mesmo se pronunciar, serão dispensados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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