Comissão analisa emendas à PEC do Comércio Eletrônico

Da Redação | 29/06/2012, 17h55

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar nesta terça-feira (3) as emendas de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Comércio Eletrônico (PEC 103/2011). A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet.

Aprovada em maio pela CCJ, a proposição já passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno no Plenário, mas voltou à comissão para a análise de três emendas apresentadas pelos senadores. Em seguida, a proposta voltará ao Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.

Pelas regras atuais, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. O projeto, que foi relatado na CCJ pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), sujeita essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à Secretaria de Fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para o qual a mercadoria se destina.

O texto deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Em reunião de líderes realizada no dia 12 de junho, a mudança no ICMS do comércio eletrônico foi considerada tema prioritário pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Locatários

Outra matéria em pauta na CCJ estabelece que pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que prevê o PLS 405/2009, do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES).

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).

O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.

O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumenta em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta recebe decisão terminativa na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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