Recomposição de APP é desafio para votação da MP do Código Florestal

Iara Guimarães Altafin | 26/06/2012, 15h55

Principal foco de polêmica na votação do novo Código Florestal, as regras para recuperação de matas nas Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios voltam ao centro das negociações no Congresso. Desta vez o que está em debate é a Medida Provisória (MP) 571/2012, que altera a nova lei florestal.

Ao sancionar o novo código (Lei 12.651/2012), a presidente Dilma Rousseff vetou artigo sobre recuperação APPs ocupadas por plantios agrícolas consolidados até 2008. E para evitar lacunas na lei, editou a MP, prevendo recuperação escalonada de mata. As pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais) foram beneficiadas por exigências menores. Os proprietários de fazendas com mais de quatro módulos estão sendo cobrados com maior rigor.

Em debate nesta terça-feira (26) na comissão mista que analisa a MP 571/2012, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que a regra promove a inclusão social, por facilitar a vida dos pequenos produtores, e a preservação ambiental, por proteger pequenos rios existentes nas grandes propriedades.

- A presidente Dilma Rousseff nos disse para buscarmos a preservação das florestas e dos biomas brasileiros, atendessem as necessidades da produção e observassem a inclusão social – assinalou a ministra, para quem tanto os vetos como a MP respeitaram acordos firmados com o Congresso, impediram a anistia ao desmatador, mas ofereceram opções àqueles que desrespeitaram a lei e querem se regularizar. Também teria sido mantida a proteção aos pequenos proprietários, responsabilizando a todos pela proteção ambiental, com base no conhecimento técnico científico.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) concorda que o escalonamento proposto pelo governo é um avanço para as pequenas propriedades. Ela, no entanto, defende a volta de artigo vetado pelo governo, que previa a recuperação de faixas de mata de 15 metros para rios de até dez metros de largura em todas as propriedades rurais, de modo que também os médios produtores sejam beneficiados.

Regra da escadinha

O escalonamento, também chamado de regra da escadinha, prevê, independentemente do tamanho do rio, faixas de matas de cinco metros de largura para imóveis com até um módulo fiscal; faixas de oito metros de mata para propriedades com um a dois módulos fiscais; e faixas de 15 metros de mata para área de dois a quatro módulos fiscais.

Para imóveis com área de quatro a 10 módulos fiscais e em rios com até 10 metros de largura, será obrigatória a recomposição de 20 metros. Para rios maiores nesse mesmo tamanho de propriedade e para todos os rios em propriedades maiores que 10 módulos fiscais, a MP determina a recuperação de faixas de 30 a 100 metros.

Conforme explicou o presidente da Agencia Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, a regra visa a proteção dos recursos hídricos, estando assim direcionada para os pequenos rios. Mas como as grandes propriedades representam 75% das terras rurais, concentrando inclusive os rios menores, disse, as medidas de preservação das águas devem ser prioritariamente direcionadas aos grandes produtores.

Emendas

Ao lado da ministra Izabella Teixeira, os ministros da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, também defenderam o escalonamento e as demais mudanças contidas na MP.

Para eles, a medida provisória, que já tem força de lei, confere equilíbrio e bom senso ao novo Código Florestal, acabando com a insegurança jurídica enfrentada até então pelos produtores rurais. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, concorda. Para ele, a nova lei florestal vai conferir mais estabilidade ao processo produtivo, com proteção ambiental.

Diversos senadores manifestaram apoio à MP, como Jorge Viana (PT-AC) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Para eles, as regras introduzidas pelo governo federal representam um avanço em relação ao texto aprovado pelo Congresso.

Na avaliação de Rollemberg, a MP “tira o peso” dos ombros dos pequenos produtores no que se refere à recuperação das APPs, atribuindo maior responsabilidade aos grandes produtores, já que estes podem recuperar a totalidade das suas áreas.

O senador, entretanto, apelou ao Congresso para que se estabeleçam no texto regras específicas destinadas à recuperação das áreas em torno de nascentes, de modo a se preservar uma faixa de 30 metros.

- A nascente é o começo de tudo. Não há sentido algum em a recuperação ter regras diferentes, conforme o tamanho da propriedade. É a nascente que vai garantir os pequenos e grandes rios – argumentou o senador.

O relator na comissão mista, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), se disse confiante na construção de “um voto de convergência”, que permita a rápida tramitação da MP na Câmara e no Senado. O senador tem pela frente o desafio de equacionar os diversos interesses representados nas 696 emendas apresentadas à medida provisória.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), esse entendimento entre deputados, senadores e governo é essencial para evitar que mudanças feitas na MP venham a ser vetadas pelo Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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