Aprovada inclusão de catadores como segurados especiais da Previdência

iara-farias-borges | 16/05/2012, 15h50

Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 279/2011), ao ser enquadrado como segurado especial, esse trabalhador poderá contribuir com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.

Atualmente, explicou a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), cujo relatório foi lido pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), os coletores de lixo são considerados, pela Previdência Social, contribuintes individuais. Nessa condição, explicou, para usufruírem dos benefícios previdenciários precisam contribuir com 11% do valor da sua renda, no caso de receberem um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de ganharem salário superior ao mínimo.

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ressaltou que cerca de 500 mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele informou os catadores de lixo recebem por dia de trabalho entre R$ 2 e R$ 5, o que justifica, segundo ele, a redução da alíquota de contribuição para a categoria. A medida, ressaltou, favorecerá maior número de inclusão previdenciária e o exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.

Para incluir o catador de material reciclável como segurado especial, a proposta de Rollemberg altera as leis que tratam da organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (lei 8.212/1991) e dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991). A legislação já considera segurado especial, ressaltou o senador, os agricultores familiares sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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