Cidadão pode consultar questões de ordem no site do Senado

Da Redação | 27/03/2012, 21h59

A partir desta quarta-feira (28), o site do Senado passa a disponibilizar os links para “Questões de Ordem” e “Decisões e Esclarecimentos da Presidência”. As ferramentas atendem o disposto na Lei de Acesso à Informação, conferindo mais transparência ao processo legislativo no âmbito do Senado.

Questão de ordem é qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação do Regimento Interno da Casa. Pode ser levantada em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, e deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia e referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião; ou seja, não pode referir-se, conforme explica o próprio Regimento, sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.

Ainda conforme as normas da Casa, a questão de ordem deve ser respondida pelo Presidente do Senado, podendo haver recurso ao Plenário e, neste caso, poderá ser ouvida ainda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desde que se refira à interpretação de texto constitucional.

A equipe da Secretaria Geral da Mesa trabalha com critérios rigorosos para que todas as informações sobre a consulta estejam à disposição do interessado, como o autor da questão de ordem; a resposta do presidente do Senado; os links para o Diário da Justiça, caso haja jurisprudência sobre o assunto; o recurso e o parecer da CCJ; e o texto completo do artigo do Regimento a que se refere.

Um exemplo de questão de ordem relevante foi a que tratou da possibilidade de os senadores votarem, em 2010, o projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa.

Os textos completos, inclusive as notas taquigráficas, sobre as questões de ordem levantadas e as respostas proferidas estão disponíveis. Além de levar assuntos de extrema importância ao conhecimento do cidadão, o banco fornece uma verdadeira aula de processo legislativo.

Segundo a Secretária-Geral da Mesa, Claudia Lyra, o Banco de Questões de Ordem e Decisões da Presidência do Senado, nesta primeira etapa, abrange os anos de 2009, 2010 e 2011. Na próxima etapa, serão disponibilizadas questões de ordem de anos anteriores, bem como as questões de ordem apresentadas em sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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