CCT pode votar projeto que protege consumidor no comércio eletrônico

Da Redação | 14/10/2011, 17h57

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar, em reunião na quarta-feira (19), às 9h, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que altera o Código de Defesa Consumidor para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico.

O PLS 439/11 recebeu voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), lido no último dia 28, mas a deliberação sobre o projeto acabou adiada. A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A relatora apresentou cinco emendas de "ajustes de redação". Para ela, o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia. Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (nunca inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.

No voto, Angela Portela também ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado.

A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. A proposta determina que, após esse prazo, o valor seja restituído em dobro.

A relatora assinalou ainda a determinação de conferir natureza de título executivo às decisões favoráveis ao consumidor a respeito da cobrança indevida de dívidas e do direito de arrependimento, desde que exaradas por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor. Além disso, acrescenta a senadora, a proposta permite ao juiz a adoção de medidas para assegurar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, no caso do exercício do direito de arrependimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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