Municípios com áreas de risco terão de elaborar plano diretor até dezembro de 2016
Da Redação | 30/08/2011, 16h55
Municípios que apresentem áreas de risco, como encostas de morros e várzeas de rios, terão que elaborar e aprovar plano diretor de ordenamento territorial até 31 de dezembro de 2016. Isso é o que estabelece projeto de lei (PLS 23/11) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (30), em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para adequar a situação desses municípios às exigências da Lei 12.340/10, que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Essa lei prevê a assinatura de um termo de adesão de estados e do Distrito Federal ao Sindec, a partir do qual esses entes federados terão prazo de 180 dias para mapear suas áreas de risco, levantamento que deverá ser atualizado anualmente.
Por outro lado, a Constituição Federal atribui à União competência para "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território" e obriga os municípios com população superior a 20 mil habitantes a elaborarem plano diretor. Apesar dessa exigência legal, o relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirma ainda haver amplas áreas do território nacional sem plano urbanístico, estando vulneráveis, portanto, à ocupação predatória do solo.
Na justificação do PLS 23/11, Lindbergh Farias observou que a ocupação de áreas de risco não ocorre apenas nas grandes cidades. O problema é que os pequenos municípios, conforme acrescentou, não estão obrigados a aprovar um plano diretor de ordenamento territorial. O parlamentar comentou ainda que o estudo realizado por essas cidades deveria ter conteúdo simplificado e ser elaborado com o apoio da União e dos estados.
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Simone Franco e Augusto Castro / Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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