Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade

Da Redação | 17/08/2011, 15h16

Projeto que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa , e segue agora para sanção presidencial. De acordo com o PLC 188/10, as carteiras facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos. Já a identificação obrigatória, a partir dos 18 anos, deverá ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei 7.116/1983). Um deles estabelece que a identificação é direito da pessoa e dever do Estado, sendo facultativa a partir dos 8 anos de idade e exigível depois dos 18 anos.

O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais.

Validade

O documento de identificação secundário, segundo a proposta, pode servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.

Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de expedição primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.

O projeto original, de autoria da Presidência da República, limitava-se a assegurar a validade da identidade expedida pelo Ministério da Defesa. No entanto, o escopo da proposta foi ampliado durante a tramitação na Câmara.

No Senado, antes da CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Em seu voto favorável, o relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), elogiou a proposta e destacou seu mérito por aperfeiçoar a lei em vigor.

Iara Altafin e Valéria Castanho / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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