Escola não poderá liberar criança se professor faltar

Da Redação | 01/07/2011, 17h46

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) poderá examinar nesta terça-feira (5), a partir das 11h, Projeto de Lei da Câmara (PLC 43/2010) que torna obrigatória a permanência do aluno da educação básica nas dependências da escola durante todo o turno em que esteja matriculado, mesmo que haja falta de professor. Nesse caso, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino correspondentes à faixa etária e à grade curricular de cada série.

O projeto é de autoria do ex-deputado Ayrton Xerez e tem voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Se aprovado sem emendas, irá a promulgação.

O PLS 29/2010, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, propõe limitar em 20 horas semanais o tempo de interação entre professor e aluno. O senador Sérgio Petecão (PMN-AC), relator do projeto, deve apresentar voto pela rejeição da matéria.

Doutores

CE ainda deve analisar o PLS 706/2007, que aumenta a porcentagem mínima de mestres e doutores e de professores em tempo integral nas universidades.

O projeto, de autoria do ex-senador Arthur Virgílio, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pela proposta, pelo menos um quarto do corpo docente deve ter titulação acadêmica de doutorado; metade dos professores deve ser composta de mestres ou doutores; e dois quintos devem trabalhar em regime de tempo integral. De acordo com lei em vigor, pelo menos um terço dos professores deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, e um terço do corpo docente deve trabalhar em regime de tempo integral.

O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), ressalta que a falta de uma porcentagem definida de doutores faz com que a contratação de um único doutor seja suficiente para que se considere atendida a exigência legal, desde que o terço de titulação especial seja completado com mestres.

O projeto, que tem voto favorável do relator, será votado pela comissão em decisão terminativa e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Após a publicação da lei, as universidades terão até o dia 1º de janeiro do terceiro ano subsequente para a adaptação às novas normas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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