STF decide que Ficha Limpa não vale para eleições de 2010

Da Redação | 23/03/2011, 20h57

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, ao analisar nesta quarta-feira (23) recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais. De acordo com a posição vencedora, a aplicação da Ficha Limpa já no ano passado desrespeita o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, pois não houve o transcurso de um ano entre a sanção da lei - em junho de 2010 - e as eleições de outubro.

Como, no início da sessão, os ministros reconheceram a repercussão geral do caso, a decisão vale para outros recursos que se fundamentem no mesmo argumento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já encaminhou mais de 30 recursos de candidatos questionando a aplicação da Ficha Limpa.

A decisão deve ter repercussão na composição do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como nos resultados das eleições estaduais. Quatro candidatos ao Senado obtiveram, em outubro, votos suficientes para garantir uma vaga na Casa, mas acabaram sem registro, nos termos da Ficha Limpa. Ficaram nessa situação Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO).

O ministro Luiz Fux, empossado no início deste mês, votou contra a aplicação da Ficha Limpa em 2010 e, na prática, decidiu o julgamento. Todos os demais ministros mantiveram as posições manifestadas nos dois julgamentos anteriores sobre o tema, envolvendo Joaquim Roriz (PSC-DF), então candidato ao governo do Distrito Federal, e Jader Barbalho, candidato ao Senado. Neste último caso, o STF tinha decidido, após empate em 5 a 5, pela aplicabilidade da Ficha Limpa às eleições passadas.

A derrubada da validade da Ficha Limpa teve como fundamento o desrespeito ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Votaram pela posição vencedora os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Pela aplicabilidade da Ficha Limpa às eleições passadas, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie.

Ao fundamentar seu voto, logo no início da sessão, após a fala do relator Gilmar Mendes, Luiz Fux exaltou os aspectos positivos da Lei da Ficha Limpa, que segundo ele visa a preservar a moralidade administrativa. Ele também ressaltou o fato de ser uma lei que se originou na iniciativa popular.

Fux observou, porém, que mesmo nesse caso não se poderia desrespeitar uma regra constitucional e, por conseqüência, os princípios da segurança jurídica e da confiança.

- O intuito de moralidade é de fato louvável, mas estamos diante de uma questão técnica - resumiu.

A ministra Ellen Gracie, oitava a votar, mas já antevendo o resultado final, destacou que a decisão tomada pelo Supremo não derruba a Lei da Ficha Limpa, mas apenas sua aplicação às eleições de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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