Aprovada recriação de autarquia para fiscalizar fundos de pensão

Da Redação | 09/12/2009, 16h26

 A proposta será examinada em regime de urgência pelo Plenário

A recriação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, foi aprovada, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A iniciativa está prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 136/09) que propõe a reativação da autarquia para fiscalizar e supervisionar as atividades dos fundos fechados de previdência. Após a aprovação de seu parecer favorável, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), pediu urgência para a votação da matéria pelo Plenário.

Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto lhe assegura autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor, que irão variar de acordo com o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos.

A autarquia deverá ser gerida por uma diretoria colegiada, composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. A estrutura do órgão será ainda composta pela Procuradoria Federal, Coordenações-Gerais, Ouvidoria e Corregedoria.

Em relação a sua estrutura funcional, o PLC 136/09 estabelece um quadro de pessoal com 100 cargos de Especialista em Previdência Complementar, 50 cargos de Analista Administrativo e 50 cargos de Técnico Administrativo. Esse quadro será constituído apenas por servidores concursados e poderá ser reforçado com até 385 auditores-fiscais oriundos da Receita Federal, que serão lotados na Previc, mas manterão direitos e vantagens inerentes à própria carreira.

O projeto cria ainda Câmara de Recursos da Previdência Complementar, no âmbito do Ministério da Previdência, que funcionará como instância recursal e de julgamento das decisões da diretoria colegiada da Previc a respeito de processos sobre autos de infração ou instalação de inquérito para a aplicação de penalidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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