Código de Processo Civil é de 1973 e já foi alterado por 64 normas legais

Da Redação | 30/11/2009, 17h49

O Código de Processo Civil em vigor é de 17 de janeiro de 1973. De lá para cá, já foram editadas 64 normas legais, alterando-o de alguma forma. Na época de edição do Código, os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais "não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico de que desfrutam modernamente", e desde então houve uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário. Essas foram algumas das considerações feitas pelo presidente do Senado, José Sarney, em ato de criação da comissão de juristas que irá elaborar anteprojeto de Código de Processo Civil, assinado em 30 de setembro último.

Sarney também levou em consideração, ao justificar a instituição da comissão, que tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo "adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente". E afirmou que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, devido às modificações legislativas aprovadas nos 36 anos de sua vigência. O senador destacou que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para transmitir segurança jurídica à sociedade brasileira.

Ainda no ato de criação do colegiado. Sarney se referiu à experiência "bem- sucedida" da comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de Código de Processo Penal. E manifestou a convicção de que as contribuições da nova comissão de juristas terão, "indiscutivelmente", grande valor para os trabalhos legislativos do Senado.

Com 12 integrantes, a comissão tem prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 1º, para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Civil. O presidente é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux e a relatora, a professora e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.

Os demais integrantes da comissão são Adroaldo Furtado Fabrício, desembargador aposentado do Rio Grande do Sul; Benedito Cerezzo Pereira Filho, advogado; Bruno Dantas, consultor geral do Senado; Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Humberto Theodoro Júnior, desembargador aposentado de Minas Gerais; Jansen Fialho de Almeida, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; José Miguel Garcia Medina, advogado; José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Marcus Vinicius Furtado Coelho, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, advogado e ex-procurador de Justiça.

A participação da comissão de juristas não é remunerada, de acordo com o ato, "constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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