Recesso parlamentar está previsto na Constituição

Da Redação | 18/07/2012, 10h58

A Constituição federal prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. É o chamado recesso parlamentar.

Os períodos, estabelecidos no artigo 57 da Carta, já foram mais extensos. Até 2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e senadores tinham direito a 90 dias de recesso. O Congresso diminui o recesso para os atuais 52 dias.

O recesso parlamentar é um instituto comum aos regimes democráticos em todo mundo. É o que comprova estudo da consultora legislativa da Câmara, Kátia Almeida. Segundo o levantamento, os países da América Latina têm recessos mais longos e sessões legislativas menores do que o Brasil. O mesmo acontece na Europa. Na França, por exemplo, o parlamento trabalha em duas sessões, com duração de 80 e 90 dias.

No Brasil, durante o recesso, funciona a Comissão Representativa, que tem a atribuição de cumprir tarefas do Legislativo, especialmente as urgentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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