Venda ilegal de anabolizantes pode passar a ser crime e justificar prisões por até cinco anos

Da Redação | 10/06/2009, 15h29

Em iniciativa para coibir a venda ou fornecimento ilegal de esteróides ou peptídeos anabolizantes, substâncias utilizadas por esportistas e frequentadores de academia para obter ganho rápido de massa muscular, causando inúmeras mortes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta (PLS 124/05) que enquadra esse tipo de prática como crime. A pena aplicável será de reclusão, de dois a cinco anos, ficando ainda os infratores sujeitos ao pagamento de multa.

Pelo texto aprovado, em substituição a projeto original do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a simples venda desses produtos, de forma ilegal, já basta para caracterizar crime. No entanto, para não deixar brechas por onde possam escapar eventuais infratores, também estende a mesma pena - além das multas - para quem administrar tais medicamentos quando adquiridos de forma ilegal, ou para quem vender ou fornecer, para consumo humano, esteróides e anabolizantes originalmente destinados a uso veterinário.

Nos casos em que a venda ou fornecimento for feito por meio de rede de comércio legal e sem que o responsável tivesse tido a intenção de cometer crime, a proposta aprovada prevê pena mais reduzida. Nessa hipótese, além de pagar multa, o infrator pode ficar detido de seis meses a dois anos. Em tese, pode ser enquadrado nessa situação, por exemplo, farmacêutico que, por esquecimento ou falha no registro dos medicamentos controlados, forneça esteróide legalmente prescrito por receita em que não conste o endereço do paciente.

A proposta vai agora a exame final em Plenário e, se aprovada, encaminhada à Câmara dos Deputados. O texto acolhido pela CCJ foi o mesmo substitutivo, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), aprovado antes pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - em decisão foi terminativa, mas houve recurso para exame em Plenário e distribuição também para a CCJ, já que se tratava de matéria penal. Nessa comissão, a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), designado substituto de Romeu Tuma (PTB-SP), autor da análise.

Atrofias

No relatório preparado para a CAS, Augusto Botelho esclarece que os esteróides anabolizantes são hormônios naturais ou sintéticos que promovem ganho de massa muscular, por meio do crescimento das fibras que constituem os músculos. Já os peptídeos são compostos de aminoácidos, havendo registro da popularização de um desses produtos - utilizado para tratamento de nanismo - com a mesma finalidade. As consequências do abuso dos anabolizantes para a saúde, ainda segundo Augusto Botelho, podem ser muito graves, com o desenvolvimento de cânceres, doenças hepáticas e atrofia testicular.

Pela legislação vigente, o fornecimento e a venda de anabolizantes sem receita médica representam apenas infração às normas sanitárias. Os infratores ficam sujeitos a receber penas de advertência, interdição, cancelamento da licença ou multa. As regras sanitárias não se aplicam, porém, ao comércio ilegal. Esses produtos também não estão abrangidos pela definição legal de "drogas", abordadas em lei específica (L. 11.343/06). Para o senador Romeu Tuma, a proposta agora em tramitação irá preencher o atual "vácuo jurídico", apresentando resposta adequada, inclusive para as situações de venda, para consumo humano, de esteróides ou peptídios anabolizantes destinados a uso veterinário.

Em relação ao projeto original, o texto substitutivo aprovado é uma opção mais branda de ponta a ponta. Isso porque o autor da proposta, Papaléo Paes, equiparava o comércio ilegal de esteróides e anabolizantes, para efeito de nivelamento das penas, ao tráfico de entorpecentes. Assim, caso prevalecesse o texto inicial, os infratores poderiam pegar pena de prisão de três a 15 anos.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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