Idosos terão preferência

Da Redação | 03/04/2009, 19h51

Os estados e os municípios que estiverem com pagamentos atrasados de precatórios terão de obedecer as novas regras estabelecidas pela PEC durante a vigência do regime especial temporário. Eles poderão optar por parcelar essas dívidas em 15 anos ou destinar anualmente um percentual fixo de sua receita corrente líquida (RCL) para pagar os precatórios, a ser depositado em uma conta especial.

Os credores acima de 60 anos terão prioridade no recebimento dos chamados precatórios alimentícios (aposentadorias, benefícios previdenciários, salários, entre outros). Essa precedência será uma regra permanente, segundo a assessoria da senadora Kátia Abreu.

Mas haverá um limite para o pagamento aos idosos: de 90 salários mínimos no caso dos municípios e de 120 salários mínimos para os estados. Se o valor do precatório ultrapassar esse limite, o que exceder ficará sujeito aos outros mecanismos de pagamento, segundo explicações da assessoria. Ou seja, terão de disputar com outros credores nos leilões de deságios ou entrar na fila por ordem crescente de valor.

Os idosos não poderão completar o recebimento do precatório alimentício, acrescenta a assessoria, com a regra para as obrigações de pequeno valor. "Essas regras não se casam", explica um dos assessores técnicos da senadora. Para as obrigações de pequeno valor, como, por exemplo, com fornecedores, os limites serão fixados pelos governos estaduais e prefeituras. No caso de alguma unidade da Federação não editar a sua lei, valerão os tetos constitucionais de 30 salários mínimos para os municípios e 40 para os estados.

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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