Edital de convocação de réu poderá ser divulgado pela Internet
Da Redação | 15/10/2008, 14h00
O edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial poderá ser divulgado pela Internet, conforme projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta especifica que a citação seja divulgada no site do tribunal em que corre o processo, além de manter a obrigação de publicação do edital no diário oficial do tribunal e em jornal local, segundo determina a legislação em vigor.
De autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o projeto (PLS 207/05) reduz de 15 para dez dias o prazo de que o tribunal dispõe para publicação de edital de citação. A legislação vigente já estabelece que o aviso seja publicado pelo menos uma vez no diário oficial do tribunal e no mínimo duas vezes em jornal local.
De acordo com o projeto, o prazo para a resposta do réu começará a ser contado entre dez e 30 dias após a primeira publicação do edital, conforme decisão do juiz. Também nesse aspecto o projeto reduz os prazos previstos na lei vigente, que hoje dá ao juiz até 60 dias para fixar o início de período de resposta do citado.
A citação por edital ocorre em situações específicas, como, por exemplo, nos casos em que o réu se encontra em local ignorado ou inacessível. Conforme estabelece o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), quando é conhecida a localização dos envolvidos em processo judicial, a notificação dos mesmos deve ocorrer pessoalmente, por meio de um oficial de justiça, ou pelo correio, em casos determinados.
Na justificação da matéria, Mesquita Júnior destaca a importância da citação por edital como forma de assegurar o direito de defesa ao réu, mesmo quando este estiver em local ignorado, inacessível ou não for identificado pelo autor da ação. No entanto, o senador considera que os prazos previstos em lei são muito dilatados, "afetando o princípio constitucional de acesso à Justiça, em razão das dificuldades proporcionadas ao autor, pela demora, à obtenção da prestação jurisdicional".
No relatório do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), lido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a proposta é considerada relevante por compatibilizar o direito do réu ao contraditório e o interesse do autor de obtenção de "célere resposta do Poder Judiciário à pretensão deduzida".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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