STF garante direito de idosos viajarem gratuitamente em ônibus interestaduais

Da Redação | 10/01/2007, 18h11

Por meio de suspensão de liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes garantiu o transporte gratuito para idosos de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme determina o artigo 40 do Estatuto do Idoso, criado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A decisão tem validade até que o mérito da questão seja julgado.

De acordo como Estatuto do Idoso, cada ônibus deve ter dois assentos reservados para passageiros com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos, ou R$ 700 nos valores de hoje. Caso os dois lugares já estejam ocupados, a empresa deve conceder 50% de desconto na passagem para os demais idosos excedentes.

Com a decisão, o ministro Gilmar Mendes derrubou liminar anterior, obtida pela Associação Brasileira de Transporte de Passageiros (Abratt) no Tribunal Regional Federal em Brasília, que desobrigava as empresas a cumprir o Estatuto até que o mérito seja julgado. As empresas foram comunicadas sobre a decisão, e a Abratt já impetrou recurso.

O ministro Gilmar Mendes alegou que houve grave lesão à ordem pública com a suspensão do direito dos idosos e, por isso, sua decisão precisava ser imediata. Ele assinalou que as empresas podem arcar com os custos desse benefício. O ministro citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas e ressaltou que a questão a ser definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relativa ao equilíbrio tarifário das empresas "é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no art. 175 combinado com o art. 37, XXI da CF 88".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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